Lei garante o atendimento prioritário para pessoas com autismo em Contagem

Lei garante o atendimento prioritário para pessoas com autismo em Contagem

A Lei nº 5207, que dá às pessoas com transtorno do espectro autista o direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos privados e públicos localizados no município de Contagem, foi publicada na quarta-feira (5/1), no Diário Oficial. A legislação prevê que os estabelecimentos deverão inserir nas placas de atendimento preferencial, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

Josy Silva é mãe de Júnior, um adolescente de 15 anos com autismo, ela representa o Grupo de Apoio a Autistas, Pais e Familiares de Contagem-A MAIS e acredita que a lei é importante e soma às ações de acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência implementadas na gestão atual. “Para mim e para muitas famílias de pessoas com autismo a aprovação da lei foi uma grande vitória. Ela veio para ajudar para que as famílias tenham acesso prioritário nos atendimentos, pois sabemos que muitos autistas não conseguem esperar e dependo do local e da situação pode entrar em crise”.

Davi tem 10 anos e tem diagnóstico de autismo, sua mãe Ivana comemorou a aprovação da Lei e ressalta que autistas em ambientes como os mercados, devido a questões sensoriais, possuem dificuldades em esperar. “Lei importante e necessária, principalmente pelo fato de o autismo não ser uma deficiência visível e, sendo assim, percebemos que é mais difícil o respeito da comunidade em geral aos direitos desse público. Além disso, grande parte dos autistas têm muita dificuldade no “esperar”, e o atendimento prioritário garantirá esse conforto”.

Dayse Lima, mãe do Hugo, de 16 anos, reforçou a relevância. “Essa lei dá a nossos autistas a dignidade de não ter crises de ansiedade por terem que esperar na frente das pessoas e serem julgados. As famílias sofrem com a falta de empatia das pessoas. Com essa lei, com as placas de prioridade teremos o direito garantido”.

Segundo o secretário de Direitos Humanos e Cidadania, Marcelo Lino, a aprovação é um reconhecimento de demandas da sociedade civil organizada. “Em diálogo no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e com os segmentos sociais, foi demandado que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista possa ter direito ao atendimento prioritário, visto que, a pessoa com TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ter acesso a esse atendimento prioritário, é um exercício de um desses direitos. Acredito ser um símbolo muito importante do que vem acontecendo hoje na cidade de Contagem, uma gestão que dialoga com a sociedade, com o poder legislativo e juntos atuam na construção de uma Contagem mais justa e inclusiva”.

A superintendente da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Carla Regina Lopes Silva, destacou as legislações municipais, que visam assegurar os direitos das pessoas com autismo em Contagem, como a Lei Municipal nº 4508, de 19 de março de 2012 que institui o dia 2 de abril como Dia Municipal da Pessoa com Autismo no município,  quando ocorrem discussões em prol do bem-estar do autista e sua inclusão na sociedade. Já a Lei Municipal nº 4995, de 10 de maio de 2019, institui o Dia Municipal do Orgulho Autista. “

É importante destacar que Contagem já conta com diversos serviços a esse público, dos quais podemos citar: na área da Saúde os atendimentos, tanto para a pessoa autista, quanto para o apoio ao cuidador familiar são realizados nas Unidades Básicas de Saúde-UBSs; no Centro de Reabilitação Antônio de Oliveira CER-IV, na modalidade intelectual, dispõe de um parque multissensorial, para o atendimento multidisciplinar; na Educação, os estudantes diagnosticados com autismo são público-alvo do Atendimento Educacional Especializado, sendo oferecido processo de avaliação individual, considerando suas habilidades e potencialidades”, ressaltou a superintendente.

Ela finalizou destacando os pontos principais da Lei nº 5207, de 05 de janeiro de 2022. “A presente legislação vem assegurar o direito à participação cidadã das pessoas autistas e seu atendimento, primando pelo tratamento humanizado e digno aos munícipes autista em nossa cidade”.

Fiscalização

De acordo com a superintendente do Procon, Silvania Silva dos Santos, “os estabelecimentos terão que fixar, em local visível, nas placas de atendimento preferencial, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista. Em caso de não cumprimento, a população pode denunciar no Procon Contagem pelo WhatsApp 31 98979-4168, ou pelos telefones 31 3398-3434; 31 3392-7328”.

Em relação à fiscalização do cumprimento da lei, a superintendente reforçou que o Procon Contagem promoverá um diálogo junto a Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL; Associação Mineira de Supermercados-Amis; Associação Comercial e Industrial de Contagem-Acic e com as instituições bancárias para que sejam repassadas todas as instruções. A nova legislação foi aprovada no dia 5 de janeiro e o Executivo tem até 90 dias para regularizá-la.

*Com colaboração de Isabela Melo

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