Black Friday: Consumidor pode ser vítima de golpistas que se valem da IA
Atenção a supostos anúncios fraudulentos usando a imagem e a voz de celebridades.
Este ano a chamada Black Friday, dia especial de “grandes promoções” no varejo, acontece no dia 28 de novembro. Além de todos os cuidados normalmente recomendados pelos órgãos de defesa do consumidor, como fazer pesquisa de preços e evitar o endividamento, agora a inteligência artificial (IA) aparece como nova ameaça para enganar e trazer prejuízos aos compradores.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, alerta: “A inteligência artificial é capaz de criar vídeos de altíssima qualidade mostrando qualquer personagem utilizando qualquer voz vendendo qualquer coisa em nome de qualquer loja.” Esses vídeos falsos são conhecidos como “deepfakes”.
Barbosa recomenda que o consumidor desconfie se aparecer algum famoso nas redes sociais fazendo uma daquelas ofertas “imperdíveis”. Antes de se deixar seduzir pelos argumentos e encantos da celebridade, é fundamental verificar se o vídeo é verdadeiro ou não. Isso pode ser feito por meio de sites de checagem como agencialupa.org, aosfatos.org e outros.
Outra preocupação do consumidor, principalmente em períodos de supostas grandes promoções, deve ser no sentido de evitar o endividamento. Marcelo Barbosa orienta que, antes de se decidir pela compra, o consumidor deve analisar se, de fato, está precisando do produto; se tem o dinheiro para pagar à vista; e se a compra precisa ser feita neste momento ou pode ser adiada.
Confira a seguir outras dicas que o Procon Assembleia preparou para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça em suas compras:
* Publicidade fraudulenta na internet: os golpes chegam via redes sociais, mensagens de aplicativos e até por telefone oferecendo preços extremamente sedutores para ludibriar os consumidores menos atentos.
* Preço estiver muito abaixo da média praticada pelo mercado: tenha cautela e confira se a oferta é real. Uma das formas de se fazer isso é digitar, no programa navegador, o endereço eletrônico oficial da loja e checar se o preço do produto é de fato aquele que está sendo anunciado.
* Evite clicar nos links oferecidos por anúncios publicados em redes sociais ou enviados por e-mails e aplicativos de mensagens.
* Em caso de dúvida, use o bom e velho telefone para entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja e conferir o preço do produto desejado.
* Verifique a idoneidade da empresa e analise sua reputação em sites como o “Reclame Aqui”. “Ebit” e “Site Confiável”, por exemplo.
* Daqui até o dia 28, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou.
* Sites de comparação de preços costumam apresentar gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.
* Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
* Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos oficiais.
* Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada.
* Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
* Uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites“, contém o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon. Essa lista pode ser encontrada no portal da ALMG (www.almg.gov.br, aba “Serviços” – “Procon Assembleia”).
* O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.
* Algumas ferramentas do Google, como o “Mapas”, podem ajudar a descobrir se o endereço físico fornecido no site realmente existe.
* Atualize seu programa antivírus.
* Forneça apenas as informações solicitadas pelo site durante a transação, nada mais.
* Guarde todos os dados da negociação. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá, a seu critério, exigir a entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago.
* Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
* Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de uso público. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como as disponibilizadas aeroportos, praças ou bares para realizar essas transações.
* Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
* Exija sempre a nota fiscal.
* Se quiser registrar uma reclamação ou encontrar qualquer dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a sua queixa no site www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.

