Betim pode ter Carnaval 2026 cancelado após questionamentos judiciais sobre irregularidades em chamamento público

Betim pode ter Carnaval 2026 cancelado após questionamentos judiciais sobre irregularidades em chamamento público

Um conjunto dehttps://www.noticiasdecontagem.com.br/betim-pode-ter-carnaval-2026-cancelado-apos-questionamentos-judiciais-sobre-irregularidades-em-chamamento-publico/ supostas irregularidades no processo de escolha da entidade responsável pela execução do Carnaval de Betim está sendo formalmente questionado na Justiça, por meio de Mandado de Segurança, após a Prefeitura de Betim homologar e contratar uma entidade que, segundo a ação, não teria atendido às exigências do edital, em detrimento de propostas consideradas mais vantajosas ao interesse público.

O Chamamento Público nº 003/2025 estabelecia critérios objetivos de habilitação e julgamento, incluindo a exigência de um percentual mínimo para auditoria independente e a apresentação de certidões obrigatórias como condição de participação, entre elas a certidão de qualificação como OSCIP. No entanto, a análise do procedimento aponta que essas regras teriam sido aplicadas de forma seletiva.

A Companhia Cultural Nós Dois, classificada em segundo lugar, apresentou proposta com valor de auditoria inferior a 1% do mínimo exigido no edital. Ainda assim, a entidade foi habilitada e pontuada normalmente, sem qualquer penalização ou desclassificação. Ou seja, mesmo sem cumprir o percentual mínimo previsto, não sofreu sanção.

Já o Instituto João Ayres não apresentou a certidão de qualificação como OSCIP, documento expressamente exigido pelo edital como condição de habilitação. Para suprir essa ausência, a própria Administração Pública teria realizado uma consulta informal ao Ministério da Justiça, substituindo a exigência documental por uma verificação telefônica. Com isso, uma regra objetiva do edital teria sido afastada e substituída por um procedimento informal criado pela Prefeitura, em possível afronta aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

A ação questiona por que a Prefeitura teria tomado a iniciativa de buscar uma informação que era de responsabilidade exclusiva do Instituto apresentar, enquanto os demais concorrentes foram obrigados a cumprir rigorosamente todas as exigências do edital.

Especialistas ouvidos apontam que, quando a Administração deixa de exigir de um participante um documento obrigatório e cria um procedimento informal para “regularizar” sua situação, há ruptura da isonomia do certame e indícios de tratamento diferenciado injustificável — um dos sinais clássicos de favorecimento em processos competitivos.

Em sentido oposto, uma das instituições participantes apresentou a proposta financeiramente mais vantajosa ao Município, além do maior percentual de auditoria, demonstrando maior compromisso com a transparência. O edital não previa teto máximo para esse item — o que, segundo especialistas, sequer faria sentido, considerando a importância da auditoria para a correta gestão dos recursos públicos. Ainda assim, essa proposta teria sido penalizada com base em um critério inexistente no edital.

Diante das inconsistências, foi interposto recurso administrativo detalhando as supostas ilegalidades, incluindo a inexistência de limite máximo para auditoria, a habilitação indevida do Instituto João Ayres e o descumprimento do valor mínimo de auditoria pela Companhia Nós Dois. O recurso foi formalmente recebido pela Administração Municipal, mas não foi analisado antes da homologação do certame e da assinatura do Termo de Parceria.

Em apenas 24 horas após a homologação, o Município celebrou e publicou o contrato, mesmo com recurso pendente de apreciação. Segundo a petição judicial, esse procedimento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo.

O Mandado de Segurança, em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Betim, sustenta que houve violação aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital, da moralidade administrativa e da seleção da proposta mais vantajosa, além da existência de indícios objetivos de favorecimento indevido no processo de escolha da entidade contratada.

Especialistas consultados alertam que, caso as irregularidades sejam confirmadas, o contrato poderá ser declarado nulo, o que pode gerar prejuízo ao erário e comprometer a própria realização do Carnaval de Betim em 2026.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A atuação judicial em curso tem como único objetivo assegurar a legalidade, a isonomia e a moralidade administrativa no Chamamento Público nº 003/2025, realizado pelo Município de Betim.

A instituição representada apresentou proposta plenamente compatível com o edital e mais vantajosa sob os aspectos técnico e financeiro, especialmente no que se refere ao percentual de auditoria independente, superior ao mínimo exigido. Ainda assim, foi penalizada, mesmo não havendo previsão de teto máximo para auditoria. Em sentido oposto, outras entidades permaneceram no certame sem cumprir exigências mínimas previstas no edital, inclusive quanto à documentação obrigatória.

Ressalta-se que eventuais impactos sobre eventos culturais decorrem exclusivamente da condução irregular do procedimento administrativo pela Administração Pública, e não da atuação judicial, que foi necessária diante das inconsistências e violações aos princípios constitucionais identificadas no certame.

Kamilla Mello
Advogada – OAB/MG 206.280

 

Até o fechamento da matéria a Prefeitura Municipal de Betim não enviou nenhuma informação!