Uso de tornozeleiras eletrônicas deve ocorrer sempre após decisão judicial
Regras para uso de tornozeleiras no Estado constam de portaria recém-publicada
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ), em parceira com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), instituíram o Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas no Estado. A intenção é aprimorar a fiscalização de medidas cautelares, prisões alternativas e medidas protetivas de urgência, com destaque para casos de violência doméstica.
O Programa foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 60/PR-TJMG/2026, publicada na terça-feira (20/1). Ele entra em vigor 60 dias após essa publicação.
A norma foi assinada pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; e pelo secretário da Sejusp, Rogério Greco.
Segundo a portaria, o uso de tornozeleiras eletrônicas deve ocorrer sempre após decisão judicial específica contendo informações sobre: monitorado, processo, prazos, áreas de inclusão ou exclusão e condições especiais, como horários de recolhimento noturno.
O superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, destaca que a Portaria Conjunta nº 60/PR-TJMG/2026 atualiza a regulamentação da matéria em âmbito estadual assegurando sua consonância com as diretrizes da Resolução nº 412, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
“Dessa forma, promove-se a padronização de procedimentos, bem como o adequado acompanhamento e fiscalização do monitoramento, sempre em observância aos direitos e garantias fundamentais.”
Para os casos de violência doméstica, a decisão judicial deve detalhar o nome e o endereço da vítima, bem como o raio de distanciamento a ser observado entre agressor e agredida. A medida será acompanhada por equipes multidisciplinares, com orientações psicossociais e encaminhamento para programas reflexivos, conforme determina a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Estão previstas também alternativas ao monitoramento eletrônico quando circunstâncias pessoais ou sociais inviabilizarem o uso do equipamento. Entre os casos excepcionais estão pessoas em situação de rua ou com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e integrantes de comunidades tradicionais.
O mesmo vale para situações que envolvam dificuldade de locomoção, doença grave ou saúde mental fragilizada.
Violação de tornozeleiras
A Portaria Conjunta trata ainda de incidentes de monitoramento eletrônico, incluindo violação de áreas permitidas ou proibidas, rompimento da tornozeleira, perda de sinal e falhas de equipamento.
Todos os incidentes devem ser registrados em relatórios enviados ao juízo competente, garantindo acompanhamento contínuo do comportamento do monitorado. Em situações de violência doméstica, os órgãos de Segurança Pública são acionados preventivamente.
O ingresso no Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas requer documentação completa, incluindo fotografia, registro biométrico, endereço e telefone.
A instalação da tornozeleira só será permitida quando condições básicas forem atendidas, como fornecimento de energia elétrica e compatibilidade de áreas de inclusão e exclusão.
A flexibilização de horários para atividades laborativas, escolares ou de saúde dependerá de solicitação judicial específica.
A portaria também regulamenta procedimentos para casos de tornozeleiras abandonadas, tentativas de fraude e preservação do sigilo dos dados do monitorado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018).
O Programa será auditado regularmente e sua expansão, por meio da criação de novos núcleos regionais, será gerida pela Sejusp com participação de órgãos como TJMG, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom / TJMG – Unidade Fórum Lafayette / Legenda da foto: A Portaria Conjunta nº 60/PR-TJMG/2026 atualiza a regulamentação da matéria no Estado, em consonância com as diretrizes do CNJ (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

