JAT TRANSPORTES E LOGÍSTCA CNPJ nº 03.349.915/0002-86 / NIRE nº 31901310366 REGULAMENTO INTERNO Armazém Geral
Armazém Geral
A sociedade empresária JAT TRANSPORTES E LOGÍSTCA S.A (filial), registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 31901310366 , inscrita no CNPJ nº 03.349.915/0002-86, localizada no endereço Rua das Indústrias, 136, bairro Novo Eldorado, município de Contagem, Estado de Minas Gerais, cep: 32341-490, representado pela procuradora Gisele Arthur de Carvalho, nacionalidade brasileira, CPF: 195.269.728-05, RG/RNE: 27.482.602-1 SP, residente a Rua Dona Vitória Speers, 33, Bairro Vila Formosa – São Paulo – SP cep: 03359-000.
Artigo 1º – Serão recebidas em depósito mercadorias diversas, que não possuem natureza agropecuária.
Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários as disposições legais.
Artigo 2º – À critério da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:
I – Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e
II – Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas;
Artigo 3º – A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior;
Artigo 4º – Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias;
Artigo 5º – As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado;
Artigo 6º – O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903;
Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903 e da Instrução Normativa nº 52/2022 do DREI. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
São Paulo, 23 de julho de 2025.