Além dos danos morais, foi fixada multa pelo descumprimento do prazo para devolução da cadeira sem defeitos

Além dos danos morais, foi fixada multa pelo descumprimento do prazo para devolução da cadeira sem defeitos

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva das Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve decisão do Juizado Especial que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro com tetraplegia que teve a cadeira de rodas motorizada danificada durante um voo internacional.

Além da indenização de R$ 10 mil em danos morais, a empresa deve pagar multa de R$ 21 mil, por descumprir o prazo fixado em 45 dias para entregar a cadeira em pleno funcionamento, além de custear o aluguel de cadeira substituta durante o conserto da original.

Recurso
A companhia recorreu sustentando ausência de danos morais e que agiu com diligência e boa-fé, adotando todas as medidas cabíveis para reparar a cadeira de rodas. Sustentou, ainda, que o atraso na entrega se deu pela demora no envio de peças de reposição importadas.

A empresa também defendeu a aplicação da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/06), em vez do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no que se refere aos danos morais.

Danos morais
A Turma Recursal, por unanimidade, rejeitou os argumentos da companhia aérea. A juíza relatora, Lívia Lúcia Oliveira Borba, pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) indica que a Convenção de Montreal é aplicada em hipóteses de danos patrimoniais, e não morais.

Por isso, a condenação baseada no CDC foi mantida. A turma julgadora salientou que a situação vivenciada pelo autor da ação, pessoa com deficiência tetraplégica, justifica o recebimento de danos morais e da multa.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom / TJMG – Unidade Fórum Lafayette / Passageiro teve cadeira de rodas motorizada danificada durante viagem internacional (Crédito: Imagem ilustrativa)