Mulheres vítimas de violência serão atendidas prioritariamente por servidoras

Mulheres vítimas de violência serão atendidas prioritariamente por servidoras

Lei foi publicada no Diário Oficial. Outra norma sancionada cria Relatório Anual Socioeconômico da Mulher

Os serviços de atendimento à mulher vítima de violência deverão compor suas equipes prioritariamente com servidoras. A determinação está na Lei 25.816, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/4/26).

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.761/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de março.

A lei sancionada inclui diretrizes na política estadual de segurança pública (Lei 21.733, de 2015) e na política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado (Lei 22.256, de 2016), para que o Poder Executivo passe a observar a priorização da lotação e da remoção de servidoras da área de segurança pública para a composição de equipes nos serviços de atendimento à mulher vítima da violência doméstica e familiar de que trata a Lei Federal nº 11.340, de 2006.

Entre os serviços que deverão obedecer à nova regra estão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs).

 

Relatório Anual Socioeconômico da Mulher

Também foi sancionada no sábado (18) a Lei 25.815, que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher de Minas Gerais. A norma, de autoria da deputada Lud Falcão (Republicanos), amplia o escopo da Lei 23.551, de 2020, que até então criava um banco de dados relativos à condição da mulher no Estado.

As informações do banco, que agora passam a compor o relatório, incluem dados sobre emprego, renda, instrução, violência, saúde, mortalidade, previdência e acesso a políticas públicas pelas mulheres, entre outras. A lei recém-sancionada incluiu também no conteúdo do relatório o número de mulheres vítimas de violência patrimonial, institucional ou política e o percentual de cidadãs por cor e raça.

O relatório, a ser publicado pelo governo anualmente, deverá trazer ainda dados orçamentários, por projeto e atividade, com base no exercício anterior, destinados à implementação de políticas públicas específicas para as mulheres.

O conteúdo deverá ter como base informações fornecidas por órgãos governamentais e instituições de caráter público ou privado que produzam dados pertinentes à formulação e à implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres.

 

 

Fonte: Mulheres vítimas de violência serão atendidas prioritariamente por servidoras – Assembleia Legislativa de Minas Gerais / Foto: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher deverão priorizar servidoras na composição de suas equipes –  Foto: Ricardo Barbosa