Plantão na Rodoviária de BH orienta sobre regras de viagens para menores

Plantão na Rodoviária de BH orienta sobre regras de viagens para menores

Ação envolve equipes das Varas Cíveis e do Comissariado da Infância e da Juventude da capital

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, na quinta-feira (10/10) e nesta sexta-feira (11/10), por meio da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Infância e Juventude de Belo Horizonte, plantão no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte para prestar orientações sobre as diretrizes legais para viagens de crianças e adolescentes. A atividade teve como foco a grande movimentação de passageiros no Terminal em razão do início do recesso escolar, entre os feriados do Dias das Crianças (12/10) e do Dia dos Professores (15/10).

A ação teve a participação do juiz da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude, Marcelo Augusto Lucas Pereira, de servidores das 1ª e da 2ª Varas e da equipe do Comissariado da Infância e da Juventude da capital. O magistrado ressaltou que a fiscalização da documentação de crianças e adolescentes em viagem no território brasileiro é fundamental para garantir a proteção de seus direitos.
“Ela evita que menores viajem desacompanhados sem autorização dos responsáveis legais, e é uma importante medida de segurança, inclusive, prevenindo a ocorrência de crimes, como o tráfico de pessoas e sequestroAlém disso, impede que crianças sejam expostas a situações de vulnerabilidade, como o abandono. A verificação rigorosa da documentação assegura que essas viagens ocorram com o consentimento adequado e em condições seguras, protegendo o menor”, disse.
Ainda de acordo com o juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, ao adotar esse controle, “as comarcas reforçam a segurança dos jovens e asseguram que suas viagens ocorram dentro da legalidade, sempre priorizando o seu bem-estar e proteção”.
A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, salientou que a ação sempre é feita próxima aos feriados. Nesta edição, ela integrou também as atividades da Semana da Criança e do Adolescente no Judiciário, realizada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj).
Além da fiscalização no embarque e desembarque, segundo Denise Pires da Costa, os comissários e agentes acessam o interior dos ônibus, quando necessário, e fazem visitas a guichês das empresas de transporte rodoviário de passageiros para orientar os atendentes sobre as regras para a viagem segura de jovens com menos de 18 anos.

Ação teve foco na grande movimentação de passageiros na Rodoviária da capital às vésperas do recesso escolar e integrou a Semana da Criança e do Adolescente no Judiciário, realizada pela Coinj (Crédito: Raquel Medeiros/TJMG)

 

O cuidado com a documentação das crianças chamou a atenção de Lourdes Rosa Nunes, que embarcou no Terminal Rodoviário, na quinta-feira (11/10), com uma bisneta de 10 anos e uma neta de 9 anos. “Estou indo para a minha terra, Jurumirim. Iremos passear na Semana das crianças e as mães não irão porque precisam trabalhar. Eu tive muito cuidado com a documentação, fiz todas as autenticações no cartório. Sabia que não iria conseguir viajar se não estivesse com toda a documentação correta. No guichê, na hora da compra da passagem, a vendedora já me orientou sobre todos os procedimentos”, afirmou.
Normas
Desde 2019, as normas para viagem de menores foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens com idades abaixo de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.
Denise Pires da Costa ressaltou que a autorização de viagem feita pelos pais pode ter validade de até dois anos. “Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas, se não colocarem a data, a autorização vale por até dois anos”, disse.
Em contrapartida, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia ou de um dos pais, de um dos irmãos maiores de 18 anos, de um dos tios (diretos) ou de um dos avós não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, a pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.
Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial, mas devem portar documento oficial com foto, dentro do território nacional. Para pessoas com mais de 12 anos, é necessário portar o documento de identidade, além da autorização. Se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.
Sobre a autorização judicial, a Vara da Infância e Juventude pode emitir o documento apenas para situações em que os responsáveis não estejam presentes ou quando não há acordo entre os pais. “Com essas normativas atuais, somente é necessário recorrer ao Poder Judiciário caso não haja autorização de responsável legal por aquela criança ou adolescente ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outra parte não concorda”, afirmou a coordenadora Denise Pires da Costa.
O atendimento funciona todos os dias, inclusive sábado, domingo e feriados, das 12h às 18h, na rua Jaceguai, 208, 5º andar, bairro Prado, ou pelos telefones (31) 3207-8120 e 3207-8160, das 8h às 18h.

 

 

 

 

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Legenda da foto em destaque:
Equipes fiscalizaram e orientaram passageiros sobre documentos necessários e sobre diretrizes legais para viagens de crianças e adolescentes (Crédito: Raquel Medeiros/TJMG)