Autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador, deverão ser cadastrados

Autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador, deverão ser cadastrados

Nova lei determina criação de banco de dados de agressores de mulheres

Entre os criminosos que deverão ser cadastrados estão os autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador

Lei 24.650, de 2024, foi publicada na edição desta terça-feira (9/1/24) do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A nova norma cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.

A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro.

A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

No banco de dados constarão, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.

Legenda da foto em destaque: Projeto que originou a nova lei, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (à esquerda), foi aprovado pela Assembleia em 6 de dezembro Foto: Willian Dias
Fonte: Nova lei determina criação de banco de dados de agressores de mulheres – Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)