Condenado por feminicídio recebe pena de 24 anos
8ª Câmara Criminal determinou, ainda, pagamento de R$ 50 mil a cada um dos filhos da vítima
Um homem condenado por feminicídio em Ibiaí, no Noroeste de Minas, teve recurso parcialmente acolhido pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (26/3).
Os desembargadores mantiveram a indenização de R$ 50 mil a serem pagos ao filho e à filha da vítima. O relator do caso, desembargador Dirceu Walace Baroni, acolheu o pedido para recalcular a condenação de 32 anos, nove meses e 22 dias. A dosimetria foi ajustada para 24 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
O crime
De acordo com os autos, o crime ocorreu em setembro de 2024. O acusado, companheiro da vítima, chegou à residência durante a madrugada e passou a questioná-la sobre supostas conversas, insinuando uma traição. A vítima estava deitada em um colchão na sala ao lado da filha adolescente, enquanto outro filho permanecia em um dos quartos.
Após uma série de ofensas envolvendo a adolescente, o réu pegou uma faca na cozinha e atingiu a vítima com um golpe no peito. A mulher foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos no pulmão esquerdo. O acusado fugiu de casa e se apresentou à polícia posteriormente.
Argumentos
No recurso, a defesa sustentava que a decisão dos jurados teria sido contrária à evidência dos autos, argumentando ausência de intenção de matar. Alegava que o fato de ter desferido uma facada indicaria que a intenção seria apenas ferir a vítima. A tese foi rejeitada pelos magistrados, que ressaltaram a confissão do réu, o testemunho da filha da vítima e o laudo de necrópsia.
Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Maurício Pinto Ferreira seguiram o voto do relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom / Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG / Foto: mulher foi morta com golpe de faca dentro de casa (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

