Receita Federal abre prazo de entrega da declaração do imposto de renda

Receita Federal abre prazo de entrega da declaração do imposto de renda

A data para entrega encerra em 31 de maio; quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do período legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso

Funcionalidades de entrega e transmissão, junto com informações das declarações pré-preenchidas já estão disponíveis

O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) foi iniciado nesta quarta-feira (15/3), pela Receita Federal. Desde às 9h as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no endereço Meu Imposto de Renda. O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.

Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:

Você está obrigado se:

Quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”. A norma (IN RFB nº 2.134/2023) que trata da obrigatoriedade de entrega da declaração, para o exercício 2023 está disponível para consulta neste link.

CONTA GOV. BR — Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov. BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple) a partir desta quarta-feira.

A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso cada pessoa deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.

ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.

E confira todas as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Imposto de Renda.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Fotos em destaque: Marcelo Casal (Agência Brasil)