RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO FIES NA CAIXA MAIS DE 1,2 MILHÃO DE ESTUDANTES SERÃO BENEFICIADOS

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO FIES NA CAIXA MAIS DE 1,2 MILHÃO DE ESTUDANTES SERÃO BENEFICIADOS

Público-alvo são alunos que tenham contratos assinados até 2017 e a adesão pode ser feita de maneira 100% digital pelo SifesWeb

O Governo Federal abriu prazo para renegociação de dívidas do FIES com início nesta terça-feira (7). O público-alvo são os estudantes com contrato assinado até 2017. Com descontos de até 99% do total devido, aproximadamente 1,2 milhão de estudantes, com R$ 51 bilhões em saldo devedor, poderão renegociar seus contratos na CAIXA.

Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo SifesWeb. Nos próximos dias, também será possível renegociar pelo aplicativo FIES CAIXA.

Até 2017, os estudantes podiam assinar contratos do FIES tanto com a CAIXA quanto com o Banco do Brasil (BB). Com esse público-alvo definido para a renegociação (contratos assinados até 2017), o Comitê Gestor do FIES (CG-FIES) regulamentou a Lei nº 14.719/2023, com a publicação da Resolução nº 55/2023, e definiu o período de adesão e as condições de renegociação.

As condições para renegociação são válidas até 31/05/2024 e consideram a posição de atraso da dívida no dia 30 de junho de 2023:

  • 0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir nesta modalidade é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão.
  • Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
  • Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
  • Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.

Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200,00.

Passo a Passo:

Veja passo a passo para renegociação pelo SifesWeb:

Mais informações sobre o FIES estão disponíveis no site da CAIXA.