UniBH oferece atendimento gratuito para declaração do Imposto de Renda 2025

Disponível até 30 de junho, serviço auxilia no preenchimento das declarações e tira as dúvidas do contribuinte acerca das tributações
O NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Receita Federal) do Centro Universitário UniBH está realizando atendimentos gratuitos para aqueles que precisam formalizar suas declarações de imposto de renda em 2025 ou regularizar pendências dos anos anteriores. Considerando possíveis atrasos na entrega dos documentos, com prazo limite até 31 de maio, o serviço fica disponível até 30 de junho para coleta de informações, preenchimento e finalização da entrega junto à Receita Federal.
Para participar, os solicitantes devem preencher o cadastro de demandas que pode ser acessado neste link. A partir do cadastro, é agendado um horário de atendimento, que pode ser feito nas modalidades remoto ou presencial. Na ocasião, é importante que a pessoa tenha em mãos as últimas declarações preenchidas em anos anteriores, acesso ativo à sua conta gov.br e esteja em posse de todos os informes de rendimento das fontes pagadoras, inclusive recibos de aluguéis recebidos, caso haja.
Além do preenchimento da declaração junto ao contribuinte, serão tiradas todas as dúvidas para que, em outras oportunidades, ele mesmo possa fazer a sua declaração. Localizado no campus Buritis, o NAF trabalha com os mais diversos assuntos relativos à área contábil, durante todo o ano, sem custo algum para os interessados e priorizando aqueles que não possam pagar por um serviço especializado.
“O serviço do Núcleo de Atendimento Contábil e Fiscal é fundamental, uma vez que proporciona uma importante complementação prática à formação acadêmica dos alunos de Ciências Contábeis, além de ofertar consultoria especializada à população que não tem condições financeiras de arcar com os honorários de um contador” destaca o professor Thiago Santos, responsável pelo projeto de extensão.
A declaração de imposto de renda é obrigatória às pessoas que, no ano de 2024, somaram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00; pretendam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores, entre outros critérios. As informações completas sobre os critérios de obrigatoriedade podem ser consultadas no site da Receita Federal.