URGENTE: Defensoria Pública de Minas Gerais alerta para novidades no processo da 123 Milhas
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), mantendo seu compromisso de transparência e informação com os milhares de consumidores lesados pelo Grupo 123 Milhas, vem destacar os próximos passos a serem tomados no processo de Recuperação Judicial.
Diante da enorme quantidade de credores do grupo, foi determinada a instauração de uma nova etapa: a Fase Administrativa de Revisão de Crédito. Tal decisão foi tomada com a ideia de se garantir maior rapidez e menor custo para os consumidores.
Entenda abaixo o que fazer e a importância da atuação para não perder os seus direitos. E atenção! Os prazos são curtos: somente até 10/12/2025!
A participação nessa etapa é obrigatória, digital, rápida e gratuita (ou seja, sem pagamento de custas e sem a necessidade de constituir advogado ou defensor público). Todo o processo é feito pela plataforma da administração judicial na internet.

Eventuais pedidos de habilitação de créditos ou de impugnação juntados ao processo judicial até o fim dessa Fase Administrativa serão sumariamente rejeitados, inclusive os que já tenham sido feitos anteriormente. Agora tudo deve ser feito pela plataforma virtual!
Foi determinado que essa fase teria o prazo de dez dias corridos, a partir da publicação do edital do art. 7º, §2º da Lei n. 11.101/2005.
O edital foi publicado na última semana, de modo que o prazo se iniciou em 01/12/2025 e irá até 10/12/2025. Não deixe para depois! A não participação pode acarretar prejuízos futuros, como a concordância tácita com os valores da lista apresentada pelas empresas.
Fique atento a golpes: desconfie de contatos feitos fora dos canais oficiais, especialmente com promessas de pagamento. A administração judicial não solicita dados bancários ou informações pessoais dos credores, de modo que os próprios consumidores devem acessar a plataforma oficial para fazerem seus pedidos.
O que fazer agora?
- Acessar a plataforma virtual: entrar no site rj123milhas.com.br
- Verificar seus dados: consulte se você está na lista e se o valor e a classificação dos seus créditos estão corretos.
Seu nome está lá e os valores estão corretos? Não há necessidade de participar dessa fase. Basta aguardar os próximos andamentos. - Seu nome não está na lista de credores ou possui alguma inconsistência quanto ao valor, participe da fase de revisão administrativa de créditos. Siga os passos abaixo:
a) Junte documentos de comprovação: tenha em mãos vouchers, comprovantes de PIX, faturas de cartão e e-mails para fazer o upload na plataforma digital.
b) Faça o pedido de revisão ou inclusão do crédito.
Entrei com um processo contra a 123 Milhas. O que fazer agora?
Essa situação já foi abordada em uma Cartilha Informativa anterior da DPMG. Veja:

Ainda tem dúvidas?
Assista aos vídeos produzidos pela Administração Judicial para evitar erros no preenchimento

Compras no cartão de crédito
Foi determinada ainda a instauração de uma mediação para decidir o que será feito quanto aos valores dos consumidores que contestaram as compras por meio do cartão de crédito (chargeback) e tiveram valores retidos pelos bancos ou depositados em juízo.
Participarão dessa fase as empresas, bancos, bandeiras de cartão e associações de defesa do consumidor. A Defensoria Pública publicará atualizações assim que houver novos andamentos sobre o tema.
Adesão ao Plano de Pagamento da Recuperação Judicial
Nesse momento, abriu-se ainda a possibilidade de os credores aderirem ao plano de pagamento apresentado pela 123 Milhas na recuperação judicial.
Mas atenção! Essa adesão às opções de pagamento não é obrigatória nessa etapa e não está submetida ao prazo de 10/12/2025.
Veja, a partir da página 18 até a página 27, da Cartilha Informativa, produzida pela DPMG, as opções dadas quanto ao pagamento, prazos e parcelamentos.
Caso você concorde com alguma das opções apresentadas, é possível antecipar o seu voto aprovando o plano diretamente pela plataforma digital (rj123milhas.com.br). A administração judicial publicou tutorial em vídeo apresentando o procedimento para adesão ao Plano de Recuperação Judicial:

A assinatura do Termo de Adesão implica aceitação irrevogável e irretratável do Plano. Ao fazer isso, você não participará da Assembleia-Geral de Credores (AGC).
Caso tenha discordâncias ou queira discutir algum dos pontos, deverá aguardar a AGC. Nesse caso, não é necessário tomar nenhuma atitude nesse momento. Mas fique atento aos próximos andamentos quanto à AGC! Além disso, garanta que o seu nome esteja incluído e os valores corretos, conforme orientações anteriores!
Na Assembleia, haverá a discussão e votação do plano, que pode implicar em sua aceitação, rejeição ou modificação. A assembleia somente não acontecerá caso haja a aprovação prévia dos credores detentores de mais de 50% do crédito da classe. Tais andamentos estão explicados na Cartilha da Defensoria Pública: acesse.

