ALMG: Política de Valorização da Vida chega a escolas particulares

ALMG: Política de Valorização da Vida chega a escolas particulares
Plenário também aprovou outros projetos na área de educação, como o que prevê a avaliação estrutural das escolas

Ações de valorização da vida previstas na Lei 23.764, de 2021, e hoje determinadas para as escolas públicas do Estado, deverão ser implementadas também na rede particular de ensino. A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 2.764/21, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (4/5/22). O projeto segue, agora, para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), o PL 2.764/21 foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas modificações após essa fase. Ele altera a emenda e o artigo 1º da Lei 23.764, de 2021, que institui a Política Estadual de Valorização da Vida, para garantir que todo o sistema estadual de educação passe a adotar as orientações.

Entre as diretrizes previstas na norma estão a disponibilização de espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos; o envolvimento das famílias, que devem ser informadas sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes; a notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, entre outras.

AVALIAÇÃO ESTRUTURAL

Também foi aprovado em 2º turno o PL 4.861/17, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que institui a Política Estadual de Avaliação da Infraestrutura das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências. A proposta também foi acatada na forma do vencido em 1º turno.

O texto estabelece cinco diretrizes que devem ser observadas para a avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino:

  • participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração dos critérios de avaliação das escolas e nos processos de vistoria destas;
  • elaboração de dados e de relatórios sobre as condições estruturais e de conservação das escolas;
  • estabelecimento de indicadores relativos à infraestrutura das escolas;
  • elaboração de plano de ação para correção das deficiências identificadas durante o processo de avaliação da infraestrutura das escolas;
  • divulgação dos dados e dos relatórios de que trata a segunda diretriz, dos indicadores de que trata a terceira diretriz e do plano de ação de que trata a quarta diretriz.

Além disso, prevê que a política estadual será reavaliada quando regulamentado o Custo Aluno Qualidade (CAQ) de que trata o parágrafo 7º do artigo 211 da Constituição Federal.

Incentivo à pesquisa científica também é aprovado

Outra proposição aprovada em 2º turno é o PL 2.383/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas públicas da educação básica da rede estadual de ensino e dá outras providências. Novamente, a aprovação foi na forma do texto do 1º turno (vencido), e a matéria segue para sanção.

A finalidade da política proposta é permitir o acesso e a integração à cultura científica por parte dos estudantes, a fim de ampliar o desenvolvimento de suas habilidades e a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o pensamento científico e a criatividade.

A proposição lista 11 diretrizes a serem seguidas, entre as quais o protagonismo dos estudantes, o pluralismo de ideias e a difusão da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Há, ainda, a previsão de estratégias específicas, a serem definidas, para incentivar a participação feminina e, em especial, das estudantes negras nos grupos e nas atividades de iniciação à pesquisa científica.

Outra diretriz, incluída durante a tramitação da matéria, prevê parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) – terminologia que inclui faculdades, universidades e institutos tecnológicos de nível superior, tanto públicos quanto privados – e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que abarca órgãos ou entidades cuja missão é executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, nos termos da Lei 17.348, de 2008.

APOIO PSICOPEDAGÓGICO

Ainda na área de educação, o Plenário aprovou, em 1º turno, o PL 845/19, da deputada Delegada Sheila (PL). Originalmente, a proposta obrigava as escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado a oferecerem apoio psicopedagógico aos estudantes. O texto aprovado, porém, foi o substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Com a nova redação, o PL 845/19 passa a modificar a Lei 16.683, de 2007, que autoriza o Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas públicas. As alterações incidem sobre a ementa da norma e os artigos 1º a 4º. Eles listam, por exemplo, os objetivos e as medidas a serem adotadas para se alcançar os resultados

O substitutivo também considera a entrada em vigor da Lei federal 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, e ainda discussões em torno de sua regulamentação.

Segundo a lei federal, as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais que desenvolverão ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

O projeto volta agora à Comissão de Educação para parecer de 2º turno.

Legenda da foto: Diversas proposições foram aprovadas na Reunião Extraordinária de Plenário – Foto: Guilherme Bergamini