Deputados votam projeto sobre cessão de direitos creditórios

PL 3.732/25, que integra pacote para adesão ao Propag e permite amortizar parte da dívida pública, passou em 1º turno no Plenário
O Projeto de Lei (PL) 3.732/25 sobre a cessão de direitos creditórios pelo Executivo estadual para a União foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, durante Reunião Ordinária desta terça-feira (10/6/25).
A matéria, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), permite amortizar parte da dívida pública e integra o conjunto de iniciativas para adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Os deputados aprovaram a proposição conforme texto da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o substitutivo nº 3. Agora, a matéria retorna para a análise de 2º turno da FFO.
Esses direitos creditórios são valores devidos ao Estado por contribuintes que deixaram de pagar impostos, taxas, multas e outras obrigações.
Tramitação
O substitutivo nº 3 incorpora sugestões feitas pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública. Elas foram as primeiras a analisar a proposição.
Além disso, aperfeiçoa a matéria no que diz respeito à técnica legislativa e à utilização dos recursos para a amortização da dívida do Estado. Nesse sentido, exclui recursos de fundos estaduais como os de Cultura e Habitação da possibilidade de cessão.
Por fim, o substitutivo nº 3 altera a Lei 25.282, de 2025, a qual autoriza a adesão de Minas ao Propag. O objetivo é acrescentar representante da Defensoria Pública do Estado no Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Propag.
Na análise da CCJ, o projeto recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, prevendo o envio de relatórios pelo Executivo. O encaminhamento deve conter, entre outras informações, origem e precificação dos ativos, a fim de garantir mais transparência ao processo.
Já na Comissão de Administração Pública, a matéria recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 2. A alteração restringiu a transferência desses direitos creditórios apenas à União com a finalidade de amortizar a dívida pública de Minas.