Vereadores de Contagem aprovam alterações em impostos municipais
por Leandro Perché
Projeto do Executivo promove renegociação de dívidas, mudanças na isenção do IPTU e aumento da alíquota do ITBI de 2,75% para 3% do valor do imóvel
Após muito debate e polêmicas, a Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (28/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2025, que propõe incentivos e reduções para a quitação de dívidas do contribuinte com o Município, além de promover alterações no Código Tributário de Contagem (Lei 1.611/1983) em relação às regras de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Em relação ao IPTU, o projeto restringiria a isenção do imposto a imóveis residenciais de titularidade de pessoa física e de uso exclusivo como moradia, com valor venal de até R$ 150 mil. No entanto, uma emenda de liderança assinada por todos os vereadores ampliou o benefício para imóveis de até R$ 192 mil. Outro dispositivo insere no Código Tributário a isenção a lotes oriundos de parcelamentos regulares pelo período de três anos, contatados a partir do registro do loteamento no cartório ou até a transmissão do terreno a terceiros.
A mudança mais polêmica foi o aumento da alíquota do ITBI, de 2,75% para 3% – ou seja, ao comprar um imóvel de R$ 200 mil, você pagaria R$ 5.500 para transferi-lo com a alíquota vigente; com a alteração, o valor do imposto passaria para R$ 6 mil. De acordo com a Prefeitura, essa alteração visa “à harmonização da legislação municipal ao cenário nacional e da região metropolitana – equaliza a alíquota em Contagem à de Belo Horizonte” e “une a busca pela sustentabilidade financeira do município ao princípio social da propriedade”.
E, por fim, o PLC traz uma série de medidas para permitir aos devedores a regularização de suas situações fiscais com o Município, incluindo descontos nas penalidades e acréscimos legais para o pagamento de créditos tributários e não tributários. Se a quitação for em parcela única, o desconto é de 100% em multa, juros e correções; dividido em 12 vezes, 90% de abatimento; em 24 vezes, há desconto de 70%; e, em 60 parcelas, 50%. A proposição traz outras regras relacionadas às dívidas que não se aplicam; à formalização do pedido pelo devedor e às suas obrigações para adesão e manutenção nesse “programa”.
Em mensagem que acompanha a matéria, a prefeita Marília Campos (PT) explica que “o projeto de lei complementar moderniza o ordenamento tributário municipal ajustando-o às realidades econômicas e sociais do Município, e fortalece a autonomia financeira de Contagem, condição indispensável para o desenvolvimento sustentável e para a execução de políticas públicas com recursos próprios. Trata-se, portanto, de uma medida técnica, responsável e socialmente justa, que equilibra o dever de arrecadar com o compromisso de promover justiça social e eficiência na gestão tributária”, diz a justificativa.
Controvérsias
O PLC 16/2025 gerou muito debate entre os parlamentares tanto em sua apreciação em primeiro turno quanto em segundo turno e redação final. Em plenário, a oposição reconheceu a importância da matéria em relação à isenção do IPTU e ao incentivo para a liquidação de dívidas, mas questionou o aumento da alíquota do ITBI e o fato de esses temas comporem o mesmo projeto.
“É um projeto importante, que tira muita gente da inadimplência, tirando juros e multas para que as pessoas regularizem sua situação com a cidade. Porém, contém uma artimanha da Prefeitura, pois beneficia alguns com isenções e reduções, mas prejudica aquele que compra e vende imóveis, com o aumento da alíquota do ITBI. São temas que poderiam vir em projetos separados, mas vieram juntos, para nos coagir a votar ‘sim’”, reclamou Pedro Luiz (PL).
Mauricinho do Sanduíche (PL), Denilson da Juc (Mobiliza) e Léo da Academia (PDT) pediram a palavra durante a discussão para fazer a mesma crítica ao projeto. “Projeto polêmico, que retira multas e juros para pagamento de dívidas, o que é bom para o contribuinte, mas também isenta grandes empreendimentos e aumenta o ITBI. É uma bomba e um absurdo, porque coloca os nossos mandatos em risco, na medida que sabemos que ninguém quer aumento de ITBI, mas somos obrigados a aceitar, por causa das isenções”, completou Mauricinho.
Diversos vereadores, incluindo o líder de Governo, Daniel do Irineu (PSB), fizeram a defesa do projeto e enalteceram a emenda construída pelas lideranças da Câmara. “Gostaríamos que não existisse imposto, mas temos que seguir as legislações, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que haja compensação dos benefícios que estão sendo oferecidos. Esse projeto corrige um problema histórico do IPTU, que é a inadimplência, buscando regularizar a situação do contribuinte; e, obviamente, busca um equilíbrio, pareando a alíquota do ITBI com outras cidades da região metropolitana”, explicou o vereador.
“A prefeita Marília Campos tem uma preocupação muito grande com a justiça tributária e com o direito adquirido. E a emenda de liderança é importante nesse sentido, ampliando a isenção do IPTU, que seria para imóveis de até R$ 150 mil, para aqueles de até R$ 192 mil, para beneficiar as pessoas que estão no programa Minha Casa Minha Vida, para que elas não passem a pagar o imposto. Isso foi pactuado entre os vereadores e o Governo, mantendo Contagem como a cidade com maior isenção do IPTU da região metropolitana”, completou Daniel.
Mauricinho e Pedro Luiz tentaram sensibilizar os outros vereadores no debate, mas também com uma tentativa de adiar a votação, por um pedido vista do primeiro, que não foi acatada pelo plenário. Ambos tentaram, ainda, alterar alguns pontos do projeto com emendas – sobretudo para manutenção da alíquota do ITBI e para a retirada da previsão de decreto do Executivo para regulamentar alguns pontos – mas algumas receberam pareceres pela ilegalidade, e outras não foram aprovadas pela maioria em plenário.
Por fim, o PLC 16/2025 foi aprovado em segundo turno e redação final com acréscimo da emenda de liderança, com 15 votos favoráveis, três abstenções – Denilson da Juc, Léo da Academia e Pedro Luiz – e voto contrário apenas de Mauricinho do Sanduíche. Agora, a proposição segue para o Executivo e entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem, respeitando a noventena – 90 dias para a cobrança dos tributos relacionados.
Foto: Vereadores de Contagem aprovam alterações em impostos municipais | Câmara Municipal de Contagem

