Aprimoramento da proposta sobre o ICMS da Educação é defendido

Aprimoramento da proposta sobre o ICMS da Educação é defendido

Participantes de audiência da Comissão de Educação destacaram necessidade de critérios de distribuição mais claros; mudança pode representar mais de R$ 1 bilhão para municípios em 2024

A necessidade de aprimoramentos na proposta que altera a distribuição do ICMS da Educação, sobretudo para tornar mais claros e auditáveis os critérios para que os municípios possam recebê-lo, foi defendida em audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quinta-feira (10/8/23).

A mudança na distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativa à educação é tema de dois projetos de lei (PLs): o PL 3.903/22, do deputado Zé Guilherme (PP), e o PL 4.100/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que foi anexado ao primeiro.

É de autoria da deputada, que preside a Comissão de Educação, o requerimento para a realização da audiência desta quinta, assinado também pelas deputadas Macaé Evaristo (PT), vice-presidenta, Lohanna (PV), e pelos deputados Betão (PT) e Professor Cleiton (PV).

Os dois projetos têm o mesmo objetivo: alterar os critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. Para tanto, eles alteram a legislação atualmente em vigor, a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% pertencem aos municípios. Mas a Emenda à Constituição Federal 108, promulgada em 2020, alterou a forma de distribuição desse montante, determinando que no mínimo 65% (e não mais 75%) desse recursos sejam distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF), ou seja, refletindo o movimento econômico de cada cidade.

No mínimo 35% do restante (e não mais 25%) devem ser distribuídos de acordo com o que dispuser lei estadual (no caso de Minas Gerais, a Lei 18.030), observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Com isso, os municípios terão mais recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para aplicar na área.

Mas, para formalizar toda essa mudança, cada Estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação dos dois projetos atualmente em tramitação na ALMG.

Acrescente-se a isso que, para adequar a Constituição Estadual às determinações da Emenda 108, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/23. Ela já recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não foi designada a comissão especial que vai analisá-la.

Legenda da foto: Responsável por analisar projeto sobre novas regras de distribuição do ICMS, Comissão de Educação promoveu audiência pública sobre o tema Foto: Luiz Santana

Fonte: Aprimoramento da proposta sobre o ICMS da Educação é defendido – Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)