Sejusp: Pontos de vendas de cigarros eletrônicos podem ser denunciados no Disque Denúncia 181

Sejusp: Pontos de vendas de cigarros eletrônicos podem ser denunciados no Disque Denúncia 181
Segundo resolução da Anvisa, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil. 

O cigarro eletrônico é um item que tem se tornado muito popular entre os jovens no Brasil, mas que esconde muitos malefícios para quem usa. Os nomes usados para se referir ao dispositivo eletrônico usado para fumar são vários: vap, pod, vaper, e-ciggy, e-pipe, entre outros. Em Minas Gerais, pontos de vendas de cigarros eletrônicos podem ser denunciados anonimamente por qualquer cidadão por meio do Disque Denúncia Unificado (DDU) 181. O denunciante não precisa se identificar em momento algum e ainda pode acompanhar o andamento da denúncia por meio de um protocolo informado durante a ligação.

Desde o último mês de maio o DDU 181 tem recebido esse tipo de denúncia que visa coibir a prática ilegal da comercialização do produto. A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – presente na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 46, de 28 de agosto de 2009 – foi baseada na inexistência de dados científicos que comprovem a eficiência, eficácia e segurança ao usar o produto. As pesquisas sobre o uso do cigarro eletrônico têm comprovado que ele prejudica a saúde, podendo causar complicações respiratórias e cardiovasculares, além de dependência.

Locais que vendem o produto são enquadrados na Lei de Infrações à Legislação Sanitária Federal e serão multados; os materiais serão apreendidos e pode haver até mesmo a interdição parcial ou total do estabelecimento que comercializa. Segundo o superintendente de Integração e Planejamento Operacional da Sejusp, Bernardo Naves, essa atividade também pode gerar a quem a pratica uma pena de reclusão de um a cinco anos. “Se alguém tem informações sobre pontos de vendas desses itens, a pessoa pode denunciar anônima e gratuitamente através do 181. Dentro de 90 dias o denunciante poder ter o retorno sobre quais as ações que as polícias promoveram a partir da sua denúncia”.

O serviço 181 

O telefonema é anônimo, gratuito e pode ser feito nos 853 municípios mineiros. Para denunciar basta ligar para o número 181, que funciona como uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham 24 horas para atender a população. O 181 não oferece resposta imediata. É necessário um prazo de 90 dias para apurar e responder a denúncia que foi apresentada. Casos mais graves, como em flagrantes e urgência, o contato deve ser feito direto com as corporações: Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) e Corpo de Bombeiros Militar (193).

Assessoria de Comunicação / Sejusp